Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 2220, de 21 de março de 1973
Nº 2220/1973
Dispõe sobre o detalhamento de recursos alocados a Serviços em Regime de Programação Especial.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 20, item II da Lei n ° 3.751, de 13 de abril de 1960, tendo em vista o disposto no art. 76 das Normas para Execução Orçamentária e Financeira, aprovadas pelo Decreto n° 1913, de 30 de dezembro de 1971 e o constante no Processo n° 342.772/72,
DECRETA:
SECRETARIA OE EDUCAÇÃO E CULTURA
Programa 09 - Educação Subprograma 04 - Ensino Fundamental
PROJETO SEC/1.019 — Programa Especial de Ensino Fundamental
4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL
4.1.0.0 — INVESTIMENTOS
4.1.2.0 — Serviços em Regime de Programação Especial
Distrito Federal, 21 de março de 1973
84° da República e 13° de Brasilia.
HÉLIO PRATES DA SILVEIRA
Governador
JOIRO GOMES DA SILVA
Secretário do Governo
ANTONIO AVANCINI FRAGOMENI
Secretário de Finanças
JULIO DE CASTILHOS CACHAPUZ DE MEDEIROS
Secrutário de Educação e Cultura
o anexo consta no DODF 21/03/1973