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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 2220, de 21 de março de 1973

Nº 2220/1973

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Art. 1. Art. 2.
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Dispõe sobre o detalhamento de recursos alocados a Serviços em Regime de Programação Especial.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 20, item II da Lei n ° 3.751, de 13 de abril de 1960, tendo em vista o disposto no art. 76 das Normas para Execução Orçamentária e Financeira, aprovadas pelo Decreto n° 1913, de 30 de dezembro de 1971 e o constante no Processo n° 342.772/72,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica aprovado, na forma do Quadro Anexo, o detalhamento, a nível de Elemento de Despesa, dos recursos alocados ao Projeto abaixo descrito, financiado através da Cota-Parte do Salário Educação:

SECRETARIA OE EDUCAÇÃO E CULTURA

Programa 09 - Educação Subprograma 04 - Ensino Fundamental

PROJETO SEC/1.019 — Programa Especial de Ensino Fundamental

4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL

4.1.0.0 — INVESTIMENTOS

4.1.2.0 — Serviços em Regime de Programação Especial

Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua Dublicação. revogadas as disposições em contrário.

Distrito Federal, 21 de março de 1973

84° da República e 13° de Brasilia.

HÉLIO PRATES DA SILVEIRA

Governador

JOIRO GOMES DA SILVA

Secretário do Governo

ANTONIO AVANCINI FRAGOMENI

Secretário de Finanças

JULIO DE CASTILHOS CACHAPUZ DE MEDEIROS

Secrutário de Educação e Cultura

o anexo consta no DODF 21/03/1973

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