Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 22088, de 27 de abril de 2001

Nº 22088/2001

Ver fonte oficial
4 artigos

Prorroga o prazo para utilização da Nota Fiscal modelo 3-A em substituição da Nota Fiscal de Serviço de Comunicação.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:

Art. 1.
Fica prorrogado para o dia 31 de julho de 2001, o prazo para a utilização da Nota Fiscal modelo 3-A, de que trata o Decreto nº 21.682, de 06 de novembro de 2000.
Art. 2.
Permanecem inalteradas as demais disposições do Decreto n° 21.682, de 2000.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de abril de 2001

113° da República e 42° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo