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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 22074, de 11 de abril de 2001

Nº 22074/2001

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Dispõe sobre a alteração do Estatuto da Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciência da Saúde, aprovado pelo Decreto n° 21.941, de 06 de fevereiro de 2001, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
O artigo 9º do estatuto da Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciência da Saúde, aprovado pelo Decreto n° 21.941, de 06 de fevereiro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art 9° A Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde terá a seguinte estrutura básica:

Conselho Deliberativo

Conselho Fiscal

Presidência

Diretoria Executiva

Assessoria de Projetos Especiais

Assessoria Jurídica

Assessoria de Comunicação

Escola Superior de Ciências da Saúde

Secretaria de Assuntos Acadêmicos

Coordenação do Curso de Medicina

Gerência de Educação Médica

Gerência de Desenvolvimento Docente e Discente

Gerência de Avaliação

Coordenação de Cursos de Pós-Graduação e Extensão

Gerência de Residência, Especialização e Extensão

Gerência de Cursos de Mestrado e Doutorado

Coordenação de Pesquisa e Comunicação Científica

Gerência de Pesquisa

Gerência de Documentação Científica e Biblioteca

Escola Técnica de Saúde de Brasília

Secretaria de Cursos

Gerência Pedagógica

Gerência de Cursos

Coordenação de Desenvolvimento de Recursos Humanos

Gerência de Desenvolvimento de Projetos

Gerência de Estágios e Convênios

Coordenação de Apoio Operacional

Gerência de Informática

Gerência de Recursos Audiovisuais

Gerência de Pessoal

Gerência de Atividades Gerais

Gerência de Material e Contabilidade "

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de abril de 2001

113º da República e 42º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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