- Os artigos 14, 22, 31 e 48, do Decreto nº 3.170 de 16 de fevereiro de 1976, passam a vigorar com as seguintes alterações:"Art. 14 -...
§ 1º-...
§ 2º-...
§ 3º- o tempo passado por oficial superior, nomeado para o exercício de função na Casa Militar do Governo do Distrito Federal e Gabinete do Vice-Governador do Distrito Federal, será considerado como Comando, Chefia ou Direção Efetiva."
"Art. 22 - ...
§ 1º- ...
§ 3º- ..."
"Art. 31 - ...
Ia 31 de dezembro do ano anterior, para organização dos QAM e QAA relativos às promoções de 21 de abril.
IIa 30 de abril, para organização dos QAM e QAA relativos às promoções de 21 de agosto.
IIIa 31 de agosto, para organização dos QAM e QAA relativos às promoções de 21 de dezembro."
"Art. 48 - ...
I...
IIpara a Segunda vaga em diante, será selecionado 01 (um) Oficial entre a sobra dos concorrentes à vaga anterior e mais 03 (três) que ocupam classificações que vem imediatamente a seguir.
§ 1º- Caso os concorrentes de uma vaga venham a ser promovidos e permaneçam na condição de agregados, serão indicados para concorrer a esta vaga, 03 (três) oficiais que ocupam as 03 (três) classificações que vem imediatamente a seguir e, assim por diante, até o seu preenchimento.
§ 2º- Nenhuma redução poderá ocorrer ao número de promoções por merecimento por efeito de o respectivo Quadro de Acesso (QA) ter quantidade de Oficiais inferior ao dobro das vagas previstas para serem preenchidas."