Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 2201, de 23 de fevereiro de 1973
Nº 2201/1973
Dispõe sobre o detalhamento de recursos alocados a Serviços em Regime de Programação Especial
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o
DECRETA:
SECRETARIA DE DUCAÇÂO E CULTURA
PROGRAMA 09 - EDUCAÇÃO
Subprograma 01 - Administração
Projeto SEC 1.103 - Encargos Especiais de Educação e Cultura (Fundação Educacional e Fundação Cultural do Distrito Federal).
4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL
4.1.0.0 - INVESTIMENTOS
4.1.2.0 - Serviços em Regime de Programação Especial
Distrito Federal, 23 de fevereiro de 1973
85° da República e 13° de Brasília.
HÉLIO PRATES DA SILVEIRA
Governador
JOIRO GOMES DA SILVA
Secretário do Governo
ANTÔNIO AVANCINI FRAGOMENI
Secretário de Finanças
JÚLIO DE CASTILHOS CACHAPUZ DE MEDEIROS
Secretário de Educação e Cultura
o anexo consta no DODF 27/02/1973