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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 2201, de 23 de fevereiro de 1973

Nº 2201/1973

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Art. 20. Art. 1. Art. 2.
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Dispõe sobre o detalhamento de recursos alocados a Serviços em Regime de Programação Especial

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o

Art. 20.
item II da Lei 3.751. de 13 de abril de 1960, tendo em vista o disposto no Art. 76, das Normas para Execução Orçamentária e Financeira aprovadas pelo Decreto 1.913, de 30 de dezembro de 1971 e o constante do Processo n° 343.468/73,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica aprovado, na forma do Quadro Anexo, o detalhamento a nível de Elemento de Despesa, dos recursos alocados ao Projeto abaixo descrito.

SECRETARIA DE DUCAÇÂO E CULTURA

PROGRAMA 09 - EDUCAÇÃO

Subprograma 01 - Administração

Projeto SEC 1.103 - Encargos Especiais de Educação e Cultura (Fundação Educacional e Fundação Cultural do Distrito Federal).

4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL

4.1.0.0 - INVESTIMENTOS

4.1.2.0 - Serviços em Regime de Programação Especial

Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Distrito Federal, 23 de fevereiro de 1973

85° da República e 13° de Brasília.

HÉLIO PRATES DA SILVEIRA

Governador

JOIRO GOMES DA SILVA

Secretário do Governo

ANTÔNIO AVANCINI FRAGOMENI

Secretário de Finanças

JÚLIO DE CASTILHOS CACHAPUZ DE MEDEIROS

Secretário de Educação e Cultura

o anexo consta no DODF 27/02/1973

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