Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 21967, de 6 de março de 2001
Nº 21967/2001
Designa membros do Conselho de Administração e Fiscalização de Áreas Públicas Rurais Regularizadas do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e de acordo com a Lei n° 2.689, de 19 de fevereiro de 2001, decreta:
Art. 1.
- Ficam designados para compor o Conselho de Administração e Fiscalização de Áreas Públicas Rurais Regularizadas do Distrito Federal, órgão de deliberação coletiva vinculado à Secretaria de Estado de Assuntos Fundiários, os membros das entidades abaixo relacionadas:
IRenato Simplício Lopes, representante do Sindicato Rural do Distrito Federal;
IIGlicério Fernandes de Carvalho, representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais do Distrito Federal;
IIIAgnaldo Alves Pereira, representante da Federação da Produção de Desenvolvimento Rural do Distrito Federal e Entorno - FEPRORURAL;
IVAdemar Cenci, representante da Sociedade Civil com conhecimentos na área de agropecuária.
Art. 2.
- O mandato dos Conselheiros será de dois anos, a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Distrito Federal.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 6 de março de 2001
112º da República e 41º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ