Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 21953, de 15 de fevereiro de 2001
Nº 21953/2001
Dispõe sobre o prazo para a apresentação do requerimento a que se refere o § 4° do art. 12 do Decreto n° 16.100, de 29 de novembro de 1994, que consolida a legislação que institui e regulamenta o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:
Brasília, 15 de fevereiro de 2001
112º da República e 41º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ