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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 2195, de 8 de fevereiro de 1973

Nº 2195/1973

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Cria funções em comissão na Comissão de Classificação e Acumulação de Cargos da Secretaria de Administração, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, do artigo 20, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1.960,

DECRETA:

Art. 1.
- Ficam criadas na Comissão de Classificação e Acumulação de Cargos, da Secretaria de Administração, 2 (duas) funções em comissão de Secretário-Datilógrafo, Símbolo FC-10.
Parágrafo único- As funções em comissão de que trata este artigo serão extintas após a conclusão, pelo Grupo Especial de Trabalho, instituído pelo Decreto n° 2.118, de 04 de dezembro de 1.972, do novo Plano de Classificação de Cargos do Serviço Civil do Distrito Federal.
Art. 2.
- O presente Decreto integra o Livro II, da Consolidação das Normas de Organização Administrativa do Distrito Federal, nos termos do art. 30, do Decreto n° 1.891, de 21 de dezembro de 1971.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Distrito Federal, 08 de fevereiro de 1973.

85° da República e 13° de Brasilia.

HÉLIO PRATES DA SILVEIRA

Governador

CID FERREIRA LOPES FILHO

Secretário de Administração

O anexo consta no DODF.

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