Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 21929, de 30 de janeiro de 2001

Nº 21929/2001

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 3. Art. 4.
3 artigos

Prorroga o prazo para utilização da Nota Fiscal modelo 3-A em substituição da Nota Fiscal de Serviço de Comunicação.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:

Art. 1.
Fica prorrogado para 31 de março de 2001 o prazo para utilização da Nota Fiscal modelo 3-A, de que trata o Decreto 21.682, de 06 de novembro de 2000, publicado no DODF n° 212, de 07 de novembro de 2000.

Art- 2° Permanecem inalteradas as demais disposições do Decreto 21.682, mencionado no artigo anterior.

Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de janeiro de 2001

112º da República e 41º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo