Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 21929, de 30 de janeiro de 2001
Nº 21929/2001
Prorroga o prazo para utilização da Nota Fiscal modelo 3-A em substituição da Nota Fiscal de Serviço de Comunicação.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:
Art- 2° Permanecem inalteradas as demais disposições do Decreto 21.682, mencionado no artigo anterior.
Brasília, 30 de janeiro de 2001
112º da República e 41º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.