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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 21923, de 23 de janeiro de 2001

Nº 21923/2001

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Dispõe sobre prorrogação de prazo estabelecido no Decreto n° 21.396, de 31/07/2000.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

DECRETA:

Art. 1.
Fica prorrogado, por mais 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 27 de janeiro de 2001, o prazo previsto nos artigos 6° e 7° do Decreto n° 21.396, de 31/07/2000.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de janeiro de 2001

113° da República e 41° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

(*) Republicado por ter saído sem numeração, no DODF nº 17, de 24/01/2001

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