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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 21744, de 22 de novembro de 2000

Nº 21744/2000

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Aprova Projetos Urbanísticos de Parcelamento na Região Administrativa de Planaltina - RÃ-VI, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, considerando o que consta dos processos n.°s 030.003.216/93 e 030.004.593/92,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam aprovados os Projetos Urbanísticos de Parcelamento das Quadras 21 a 26, do Setor Residencial Leste - Área de Expansão Urbana, da Região Administrativa de Planaltiva - RÃ-VI, consubstanciados nas Normas de Edificação, Uso e Gabarito - NGBs 201/93 a 205/93, no Projeto de Urbanismo-Parcelamento - URB 201/93 e no Memorial Descritivo - MDE 201/93.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de novembro de 2000

112° da República e 41° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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