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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 21498, de 6 de setembro de 2000

Nº 21498/2000

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Transpõe as dotações orçamentárias que especifica, no valor de R$ R$ 5.716.337,00 (cinco milhões, setecentos e dezesseis mil, trezentos e trinta e sete reais), para reforço das dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o Decreto n° 21.411, de 02 de agosto de 2000, decreta:

Art. 1.
Ficam transpostas para a Secretaria de Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia e para a Secretaria de Comunicação Social as dotações orçamentárias constantes do Anexo III.
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior são provenientes da transferência das dotações orçamentárias do Instituto de Ecologia e Meio Ambiente do Distrito Federal, nos termos do art 5°, do Decreto 21.411, de 02 de agosto de 2000, conforme Anexo IV.
Art. 3.
Em função deste decreto, a receita do Instituto de Ecologia e Meio Ambiente do Distrito Federal fica transferida para o Tesouro, na forma dos Anexos I e II.
Art. 4.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário

Brasília, 6 de setembro de 2000

112° da República e 41° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF

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