Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 21475, de 31 de agosto de 2000
Nº 21475/2000
Fixa prazos para comercialização de vales-transporte no Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal – STPC/DF e dá outras previdências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe o artigo 12, inciso II, da Lei nº 239, de 10 de fevereiro de 1992, decreta:
Brasília, 31 de agosto de 2000
112º da República e 41º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ