Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 2146, de 19 de dezembro de 1972
Nº 2146/1972
Altera detalhamento de recursos alocados a Serviços em Regime de Programação Especial.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 20, item II da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, tendo em vista o disposto no Art. 76 das Normas para Execução Orçamentária e Financeira aprovadas pelo Decreto 1913, de 30 de dezembro de 1971 e o constante do Processo n° 904.878/72,
DECRETA:
SECRETARIA DE AGRICULTURA E PRODUÇÃO
Programa 02 - Agropecuária Subprograma 06 - Promoção e Extensão
Projeto SAP/1.011 - Plano de Apoio à Extensão Rural
4.0.0.0. - DESPESAS DE CAPITAL
4.1.0.0. - INVESTIMENTOS
4.1.2.0 - Serviços em regime de programação especial.
Distrito Federal, 19 de dezembro de 1972.
84° da República e 13° de Brasilia.
HÉLIO PRATES DA SILVEIRA
Governador
JOIRO GOMES DA SILVA
Secretário do Governo
ANTONIO AVANCINI FRAGOMENI
Secretário de Finanças
O anexo consta no DODF
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 193 de 21/12/1972
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 193, seção 1, 2 e 3 de 21/12/1972 p. 1, col. 3