Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 2126, de 7 de dezembro de 1972
Nº 2126/1972
Dispõe sobre o detalhamento de recursos alocados a Serviços em Regime de Programação Especial.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 20, item II da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, tendo em vista o disposto no art. 76 das Normas para Execução Orçamentária e Financeira, aprovadas pelo Decreto n° 1.913, de 30 de dezembro de 1971 e o constante no Processo n° 22.667/72
DECRETA:
SECRETARIA DO GOVERNO
Programa 01 - Administração
Subprograma 08 - Planejamento e Organização
PROJETO COD/1.009 - Programa de Desenvolvimento Económico e Social a cargo da Companhia do Desenvolvimento do Planalto Central - CODEPLAN.
4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL
4.1.0.0 - INVESTIMENTOS
4.1.2.0 - Serviços em Regime de Programação Especial.
Distrito Federal, 07 de dezembro de 1972.
84° da República e 13° de Brasília.
HÉLIO PRATES DA SILVEIRA
Governador
JOIRO GOMES DA SILVA
Secretário do Governo
ANTÔNIO AVANCINI FRAGOMENI
Secretário de Finanças.
Os anexos constam no DODF.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 187 de 12/12/1972
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 187, seção 1, 2 e 3 de 12/12/1972 p. 4, col. 2