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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 2126, de 7 de dezembro de 1972

Nº 2126/1972

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Dispõe sobre o detalhamento de recursos alocados a Serviços em Regime de Programação Especial.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 20, item II da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, tendo em vista o disposto no art. 76 das Normas para Execução Orçamentária e Financeira, aprovadas pelo Decreto n° 1.913, de 30 de dezembro de 1971 e o constante no Processo n° 22.667/72

DECRETA:

Art. 1.
- Fica aprovado, na forma do quadro anexo, o detalhamento, a nível de Elemento de Despesa, dos recursos alocados ao Projeto abaixo descrito, financiado através das quotas do Fundo de Participação dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios e do Fundo de Participação dos Municípios:

SECRETARIA DO GOVERNO

Programa 01 - Administração

Subprograma 08 - Planejamento e Organização

PROJETO COD/1.009 - Programa de Desenvolvimento Económico e Social a cargo da Companhia do Desenvolvimento do Planalto Central - CODEPLAN.

4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL

4.1.0.0 - INVESTIMENTOS

4.1.2.0 - Serviços em Regime de Programação Especial.

Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Distrito Federal, 07 de dezembro de 1972.

84° da República e 13° de Brasília.

HÉLIO PRATES DA SILVEIRA

Governador

JOIRO GOMES DA SILVA

Secretário do Governo

ANTÔNIO AVANCINI FRAGOMENI

Secretário de Finanças.

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 187 de 12/12/1972

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 187, seção 1, 2 e 3 de 12/12/1972 p. 4, col. 2

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