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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 21235, de 2 de junho de 2000

Nº 21235/2000

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Aprova Projeto Urbanístico de Parcelamento na Região Administrativa do Cruzeiro - RA XI, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VÊ e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, considerando o que consta do processo n.° 139.000.413/97,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aprovado o Projeto Urbanístico de Parcelamento, relativo as áreas lindeiras à via HCE-RE, localizada entre as áreas residenciais do Cruzeiro Velho e Cruzeiro Novo, na Região Administrativa do Cruzeiro - RA IX, consubstanciado no Projeto de Urbanismo - Parcelamento URB 101/98, no Memorial Descritivo MDE 101/98 e nas Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 101/98.
Parágrafo único- O Memorial Descritivo MDE 101/98 e as Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 101/98 são partes integrantes deste Decreto, na forma do Anexo.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 2 de junho de 2000

112° da República e 41° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF

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