Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 21108, de 5 de abril de 2000
Nº 21108/2000
Dispõe sobre os Conselhos Comunitários de Segurança nas Regiões Administrativas do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal,
DECRETA:
Brasília, 5 de abril de 2000
112° da República e 40° de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 67 de 06/04/2000
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.