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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 20981, de 27 de janeiro de 2000

Nº 20981/2000

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Introduz alterações no Decreto nº 18.995, de 09 de janeiro de 1998, que regulamenta os contratos de prestação de serviços de arrecadação de tributos e demais receitas públicas do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:

Art. 1.
O art. 5º do Decreto nº 18.995, de 09 de janeiro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

”Art. 5º As instituições contratadas serão responsáveis pela liquidação dos cheques recebidos dos contribuintes em pagamento da receita arrecadada.

Parágrafo únicoOs valores referentes aos cheques recebidos pelo Agente Financeiro do Tesouro do Distrito Federal e não-liquidados por insuficiência de fundos, impedimento ao pagamento ou bloqueio judicial serão restituídos àquele agente, na forma de condições estabelecidas pela Secretaria de Fazenda.”
Art. 2.
Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2000.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de janeiro de 2000

112º da República e 40º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

(*) Republicado por ter saído com incorreção do original, no DODF nº 20, de 28-01-2000, seção I, pág. 04.

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