Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 20981, de 27 de janeiro de 2000
Nº 20981/2000
Introduz alterações no Decreto nº 18.995, de 09 de janeiro de 1998, que regulamenta os contratos de prestação de serviços de arrecadação de tributos e demais receitas públicas do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:
”Art. 5º As instituições contratadas serão responsáveis pela liquidação dos cheques recebidos dos contribuintes em pagamento da receita arrecadada.
Brasília, 27 de janeiro de 2000
112º da República e 40º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
(*) Republicado por ter saído com incorreção do original, no DODF nº 20, de 28-01-2000, seção I, pág. 04.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.