Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 20832, de 25 de novembro de 1999
Nº 20832/1999
Fixa prazos para comercialização de vales-transporte no Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal - STPC/DF e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe o artigo 12, inciso II, da Lei n° 239, de 10 de fevereiro de 1992, decreta:
Brasília, 25 de novembro de 1999
111° da República e 40° de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORLZ