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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 2068, de 9 de outubro de 1972

Nº 2068/1972

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Aprova o Plano Trimestral de Aplicação das Unidades Orçamentárias, relativo ao 4º Trimestre de 1972.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no item IV do artigo 12 das Normas para Execução Orçamentária e Financeira, aprovados pelo Decreto nº 1913, de 30 de dezembro de 1971,

DECRETA:

Art. 1.
- Ficam aprovados, na forma dos quadros anexos, os Planos de Aplicação, relativos ao 4º Trimestre, das seguintes Unidades Orçamentárias:

- Gabinete do Governador

- Departamento de Educação Física, Esportes e Recreação

-Departamento de Turismo

- Procuradoria Geral

- Secretaria de Administração

- Secretaria de Agricultura e Produção

- Secretaria de Educação e Cultura

-Secretaria de Finanças

-Secretaria do Governo

Região Administrativa I - Brasília

Região Administrativa IIGama

Região Administrativa III - Taguatinga

Região Administrativa IV - Brazlândia

Região Administrativa V - Sobradinho

Região Administrativa VI - Planaltina

Região Administrativa VIII - Jardim

- Secretaria de Saúde

- Secretaria de Segurança Pública

- Polícia Militar do Distrito Federal

- Corpo de Bombeiros do Distrito Federal

- Secretaria de Serviços Públicos

- Administração da Estação Rodoviária de Brasília.

- Serviço Autónomo de Limpeza Urbana

- Secretaria de Serviços Sociais

- Secretaria de Viação e Obras

Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Distrito Federal, 09 de outubro de 1972.

84º da República e 13º de Brasília

HÉLIO PRATES DA SILVEIRA

Governador

JOIRO GOMES DA SILVA

Secretário do Governo

ANTÔNIO AVANCINI FRAGOMENI

Secretário de Finanças

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 155 de 10/10/1972

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 155, seção 1, 2 e 3 de 10/10/1972 p. 1, col. 1

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