Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 2068, de 9 de outubro de 1972
Nº 2068/1972
Aprova o Plano Trimestral de Aplicação das Unidades Orçamentárias, relativo ao 4º Trimestre de 1972.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no item IV do artigo 12 das Normas para Execução Orçamentária e Financeira, aprovados pelo Decreto nº 1913, de 30 de dezembro de 1971,
DECRETA:
- Gabinete do Governador
- Departamento de Educação Física, Esportes e Recreação
-Departamento de Turismo
- Procuradoria Geral
- Secretaria de Administração
- Secretaria de Agricultura e Produção
- Secretaria de Educação e Cultura
-Secretaria de Finanças
-Secretaria do Governo
Região Administrativa I - Brasília
Região Administrativa IIGama
Região Administrativa III - Taguatinga
Região Administrativa IV - Brazlândia
Região Administrativa V - Sobradinho
Região Administrativa VI - Planaltina
Região Administrativa VIII - Jardim
- Secretaria de Saúde
- Secretaria de Segurança Pública
- Polícia Militar do Distrito Federal
- Corpo de Bombeiros do Distrito Federal
- Secretaria de Serviços Públicos
- Administração da Estação Rodoviária de Brasília.
- Serviço Autónomo de Limpeza Urbana
- Secretaria de Serviços Sociais
- Secretaria de Viação e Obras
Distrito Federal, 09 de outubro de 1972.
84º da República e 13º de Brasília
HÉLIO PRATES DA SILVEIRA
Governador
JOIRO GOMES DA SILVA
Secretário do Governo
ANTÔNIO AVANCINI FRAGOMENI
Secretário de Finanças
Os anexos constam no DODF.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 155 de 10/10/1972
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 155, seção 1, 2 e 3 de 10/10/1972 p. 1, col. 1