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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 20607, de 20 de setembro de 1999

Nº 20607/1999

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera dispositivos que especifica.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art 100, incisos VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA

Art. 1.
- O caput do artigo 18, e seu inciso V, do Título III, do Capítulo I, Seção I, do Estatuto da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto n° 12.668, de 24 de setembro de 1990 e alterado pelo Decreto n° 13.738, de 23 de janeiro de 1.992, passam a vigorar com a seguinte redacão:

"Art. 18 - O Conselho de Administração, Órgão de Administração superior, de caráter normativo e deliberativo, responsável pela orientação e controle administrativo da EMATER-DF, compõe-se de 09 (nove) membros efetivos a saber;

Vcinco membros de livre escolha do Governo do Distrito Federal, escolhidos entre pessoas de reconhecida capacidade técnica, preferencialmente, em atividades relacionadas com o desenvolvimento rural"
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de setembro de 1999

111° da República e 40º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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