Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 20467, de 30 de julho de 1999

Nº 20467/1999

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100 incisos V e VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe o artigo 12, do Decreto nº 3.170, de 16 de fevereiro de 1976 e considerando o que consta no processo n° 053.000.577//99. Decreta:

Art. 1.
- Fica reduzido pela metade o interstício de que trata o inciso IV do artigo 6° do Decreto n° 3.170 de 16 de fevereiro de 1976, dos atuais Capitães do Quadro de Oficiais Bombeiros Militares, para as Promoções de 21 de agosto de 1999
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário

Brasília, 30 de julho de 1999

111° da República e 40° de Brasilia

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo