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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 20457, de 29 de julho de 1999

Nº 20457/1999

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Da nova redação aos incisos III e IV do artigo 12 do Regulamento de Promoção das Praças do Corpo de Bombeiros Milhar do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 10.174, de 10 março de 1987 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:

Art. 1.
- Os incisos III e IV do artigo 12 do Regulamento de Promoção das Praças do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto n° 10.174, de 10 de março de 1987, passam a vigorar com a seguinte redação:

"III - ter completado, até a data da promoção, o requisito serviço arregimentado, definido como o tempo mínimo, consecutivo ou não, passado pelo Sargento BM em cada graduação no exercido de atividades de natureza militar, nas seguintes condições:

a)para 3º Sargento BM - três anos;
b)para 2º Sargento BM - dois anos e
c)para 1º Sargento BM - um ano.
IVserá computado como serviço arregimentado o tempo passado pelo Sargento BM no exercício de atividades de natureza Bombeiro-Militar ou de interesse Bombeiro Militar.
Art. 2.
- O tempo passado anteriormente pelos atuais Sargentos BM em exercido de atividades de natureza militar será computado como serviço arregimentado.
Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos até 21 de junho de 1999.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de julho de 1999

111º da República e 40º de Brasília

JOAQUIMDOMINGOS RORIZ

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