Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 20457, de 29 de julho de 1999
Nº 20457/1999
Da nova redação aos incisos III e IV do artigo 12 do Regulamento de Promoção das Praças do Corpo de Bombeiros Milhar do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 10.174, de 10 março de 1987 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:
"III - ter completado, até a data da promoção, o requisito serviço arregimentado, definido como o tempo mínimo, consecutivo ou não, passado pelo Sargento BM em cada graduação no exercido de atividades de natureza militar, nas seguintes condições:
Brasília, 29 de julho de 1999
111º da República e 40º de Brasília
JOAQUIMDOMINGOS RORIZ
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.