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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 20440, de 27 de julho de 1999

Nº 20440/1999

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Altera dispositivos do Decreto n.° 14.442, de 04 de dezembro de 1992, que regulamenta a composição da Junta de Controle do Departamento Metropolitano de Transportes Urbanos do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
- O artigo 1° do Decreto n.° 14.442, de 04 de dezembro de 1992, que regulamenta a composição da Junta de Controle do Departamento Metropolitano de Transportes Urbanos do Distrito Federal, passa a viger com a seguinte redação:

"Art. 1° - A Junta de Controle do Departamento Metropolitano de Transportes Urbanos do Distrito Federal - DMTU/DF, criada pelo artigo 6°, inciso VII, da Lei n.° 241, de 28 de fevereiro de 1992 compõe-se de 3 (três) membros efetivos e igual número de suplentes, escolhidos entre pessoas de reconhecida competência no campo jurídico, da contabilidade e da administração, designados por ato do Governador do Distrito Federal".

Art. 2.
- Ficam revogados os itens I, II e III, do artigo 1° do 14.442, de 04 de dezembro de 1992.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de julho de 1999

111° da República e 40° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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