Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 20440, de 27 de julho de 1999
Nº 20440/1999
Altera dispositivos do Decreto n.° 14.442, de 04 de dezembro de 1992, que regulamenta a composição da Junta de Controle do Departamento Metropolitano de Transportes Urbanos do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
"Art. 1° - A Junta de Controle do Departamento Metropolitano de Transportes Urbanos do Distrito Federal - DMTU/DF, criada pelo artigo 6°, inciso VII, da Lei n.° 241, de 28 de fevereiro de 1992 compõe-se de 3 (três) membros efetivos e igual número de suplentes, escolhidos entre pessoas de reconhecida competência no campo jurídico, da contabilidade e da administração, designados por ato do Governador do Distrito Federal".
Brasília, 27 de julho de 1999
111° da República e 40° de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.