Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 20437, de 27 de julho de 1999
Nº 20437/1999
Altera dispositivo do Regimento da Junta de Controle do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER/DF, aprovado pelo Decreto n.° 15.340, de 20 de dezembro de 1993.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
"Art. 3° - A Junta de Controle do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER/DF, compõe-se de 3 (três) membros efetivos e igual número de suplentes, escolhidos entre pessoas de reconhecida competência no campo jurídico, da contabilidade e da administração, designados por ato do Governador do Distrito Federal, para mandato de 01 (um) ano, permitida a recondução".
Brasília, 27 de julho de 1999
111° da República e 40° de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.