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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 20437, de 27 de julho de 1999

Nº 20437/1999

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Altera dispositivo do Regimento da Junta de Controle do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER/DF, aprovado pelo Decreto n.° 15.340, de 20 de dezembro de 1993.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
- O artigo 3° do Regimento da Junta de Controle do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER/DF, aprovado pelo Decreto n° 15.340, de 20 de dezembro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3° - A Junta de Controle do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER/DF, compõe-se de 3 (três) membros efetivos e igual número de suplentes, escolhidos entre pessoas de reconhecida competência no campo jurídico, da contabilidade e da administração, designados por ato do Governador do Distrito Federal, para mandato de 01 (um) ano, permitida a recondução".

Art. 2.
- Fica revogado o § 1°, do artigo 3°, do Decreto n.° 15.340, de 20 de dezembro de 1993.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de julho de 1999

111° da República e 40° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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