Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 2031, de 7 de agosto de 1972
Nº 2031/1972
Dispõe sobre o detalhamento de recursos alocados a Serviço em Regime de Programação Especial.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 20, item II da Lei nº. 3751, de 13 de abril de 1960, tendo em vista o disposto no art. 76 das normas para Execução Orçamentaria e Financeira, aprovada pelo Decreto 1913, de 30 de dezembro de 1971 e o constante no Processo nº 342162/72.
DECRETA:
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Programa 08 - Educação
Subprograma 04 - Ensino Fundamental
PROJETO SEC/1019 - Programa Especial de Ensino Fundamental
4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL
4.1.0.0 - INVESTIMENTOS
4.1.2.0 - Serviços em Regime de Programação Especial
Distrito Federal, 07 de agosto de 1972
84º da República e 13º de Brasília.
HÉLIO PRATES DA SILVEIRA
Governador
JOIRO GOMES DA SILVA
Secretário do Governo
ANTÔNIO AVANCINI FRAGOMENI
Secretário de Finanças
JÚLIO DE CASTILHO CACHAPUZ DE MEDEIROS
Secretário de Educação e Cultura
Os anexos constam no DODF