Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 2020, de 20 de julho de 1972
Nº 2020/1972
Fixa novas tarifas para o serviço de transporte coletivo urbano de passageiros no Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, incisos II e III, da Lei n°. 3.751, de 13 de abril de 1960, considerando a Resolução n°. 31/72, de 12 de julho de 1972, do Conselho Interministerial de Preços, e o que consta do processo n° GDF 16.254/72,
DECRETA:
DISTRITO FEDERAL, 20 de julho de 1972
84° da República e 13° de Brasília.
HÉLIO PRATES DA SILVEIRA
GOVERNADOR
PAULO DA FONSECA VIANA
Secretário de Serviços Públicos
Os anexos constam no DODF