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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 20150, de 13 de abril de 1999

Nº 20150/1999

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Acrescenta parágrafo ao artigo 2° do Decreto n° 20.035, de 11 de fevereiro de 1999.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
O artigo 2° do Decreto n° 20.035, de 11 de fevereiro de 1999, passa a vigorar com os seguintes parágrafos, renumerando-se o parágrafo único para § 1° e acrescentando-se o § 2°:
Art. 2.
.......................................................................................... Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
§ 1ºPara compor as unidades referidas neste artigo, o Secretário de Assuntos Fundiários poderá requisitar servidores da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal, sem prejuízo da cessão prevista no art. 93, da Lei Federal n° 8.112/90, quando for o caso.
§ 2ºA TERRACAP locará prédios e contratará serviços especializados mediante ressarcimento, cedendo, também, por comodato, veículos, equipamentos e mobiliários para a mencionada Secretaria.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 13 de abril de 1999

111° da República e 39° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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