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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 2013, de 14 de julho de 1972

Nº 2013/1972

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Dispõe sobre o detalhamento de recursos alocados a Serviços em regime de Programação Especial.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 20, item II da Lei 3751, de 13 de abril de 1960, tendo em vista o disposto nº Art. 76 das Normas para Execução Orçamentária e Financeira aprovadas pelo Decreto 1913, de 30 de dezembro de 1971 e o constante no Processo n° 15239/72,

DECRETA :

Art. 1.
- Fica aprovado, na forma do Quadro Anexo, o detalhamento, a nível de Elemento de Despesa, dos recursos alocados ao Projeto abaixo descrito, financiado através do Fundo de Participação dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios e do Fundo de Participação dos Municípios:

SECRETARIA DE AGRICULTURA E PRODUÇÃO

Programa - 02 - Agropecuária Subprograma - 06 - Promoção e Extensão Projeto - SAP/1.011 - Plano de Apoio à Extensão Rural:

4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL

4.1.0.0 - INVESTIMENTOS

4.1.2.0 - Serviços em regime de programa especial

Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Distrito Federal, 14 de Julho de 1972.

84° da República e 13° de Brasília.

HÉLIO PRATES DA SILVEIRA

JOIRO GOMES DA SILVA

ANTÔNIO AVANCINI FRAGOMENI

MANOEL CARNEIRO DE ALBUQUERQUE FILHO

O anexo consta no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 108 de 18/07/1972

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 108, seção 1, 2 e 3 de 18/07/1972 p. 3, col. 1

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