Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 2013, de 14 de julho de 1972
Nº 2013/1972
Dispõe sobre o detalhamento de recursos alocados a Serviços em regime de Programação Especial.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 20, item II da Lei 3751, de 13 de abril de 1960, tendo em vista o disposto nº Art. 76 das Normas para Execução Orçamentária e Financeira aprovadas pelo Decreto 1913, de 30 de dezembro de 1971 e o constante no Processo n° 15239/72,
DECRETA :
SECRETARIA DE AGRICULTURA E PRODUÇÃO
Programa - 02 - Agropecuária Subprograma - 06 - Promoção e Extensão Projeto - SAP/1.011 - Plano de Apoio à Extensão Rural:
4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL
4.1.0.0 - INVESTIMENTOS
4.1.2.0 - Serviços em regime de programa especial
Distrito Federal, 14 de Julho de 1972.
84° da República e 13° de Brasília.
HÉLIO PRATES DA SILVEIRA
JOIRO GOMES DA SILVA
ANTÔNIO AVANCINI FRAGOMENI
MANOEL CARNEIRO DE ALBUQUERQUE FILHO
O anexo consta no DODF.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 108 de 18/07/1972
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 108, seção 1, 2 e 3 de 18/07/1972 p. 3, col. 1