Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 20118, de 23 de março de 1999
Nº 20118/1999
Fixa prazos para comercialização de valestransporte no Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal - STPC/DF e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe o artigo 12, inciso II, da Lei n° 239, de 10 de fevereiro de 1992, decreta:
Brasília, 23 de março de 1999
111° da República e 39° de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
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(*) Republicado por ter saído com incorreção, do original, no DODF n° 57, de 24-3-99, pág. 4.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 70 de 13/04/1999
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 57, seção 1, 2 e 3 de 24/03/1999 p. 4, col. 1
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 70, seção 1, 2 e 3 de 13/04/1999 p. 6, col. 2