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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 2011, de 29 de junho de 1972

Nº 2011/1972

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Aprova o Plano Trimestral de Aplicação das Unidades Orçamentárias, relativo ao 3° Trimestre de 1972.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAI, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no item IV do artigo 12 das Normas para Execução Orçamentária e Financeira, aprovadas pelo Decreto n° 1.913, de 30 de dezembro de 1.971,

DECRETA:

Art. 1.
- Ficam aprovados, na forma dos quadros anexos, os Planos de Aplicação, relativos ao 3° Trimestre, das seguintes Unidades Orçamentárias:

- Gabinete do Governador

- Departamento de Educação Física, Esportes e Recreação

- Departamento de Turismo

- Procuradoria Geral

- Secretaria de Administração

- Secretaria de Agricultura e Produção

- Secretaria de Educação e Cultura

- Secretaria de Finanças - Secretaria do Governo

- Região Administrativa - l - Brasília

- Região Administrativa - II - Gama

- Região Administrativa - III - Taguatinga

- Região Administrativa - IV - Brazlândia

- Região Administrativa - V - Sobradinho

- Região Administrativa - VI - Planaltina

- Secretaria de Saúde

- Secretaria de Segurança Pública

- Policia Militar do Distrito Federal

- Corpo de Bombeiros do Distrito Federal

- Secretaria de Serviços Públicos

- Serviço Autónomo de Limpeza Urbana

- Administração da Estação Rodoviária de Brasília

- Secretaria de Serviços Sociais

- Secretaria de Viação e Obras

Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Distrito Federal, 29 de junho de 1.972

84º da República e 13º de Brasília.

HÉLIO PRATES DA SILVEIRA

Governador

JOIRO GOMES DA SILVA

Secretário do Governo

ANTÔNIO AVANCINI FRAGOMEMI

Secretário de Finanças

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 99 de 30/06/1972

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 99, seção 1, 2 e 3 de 30/06/1972 p. 3, col. 1

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