Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 201, de 13 de julho de 1962
Nº 201/1962
Dispõe sôbre a Tabela Numérica de Extranumerário-Mensalista do Tribunal de Contas do Distrito Federal, e dá outras providências.
O Prefeito do Distrito Federal no uso das atribuições que lhe confere o art. 47 da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960,
DECRETA:
Brasília, em 13 de julho de 1963.
JOSÉ SETTE CÂMARA
WALDYR DOS SANTOS
Os anexos constam no DODF
Este texto não substitui o publicado no DOU nº 133 de 16/07/1962
Este texto não substitui o publicado no DOU nº 133, seção 1, 2 e 3 de 16/07/1962 p. 7589, col. 1