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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 2005, de 19 de junho de 1972

Nº 2005/1972

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Art. 1. Art. 2.
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ALTERA AS COTAS TRIMESTRAIS GLOBAIS DE DESPESAS DO DISTRITO FEDERAL, para o exercício financeiro de 1972.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos itens I e II do art. 3°, das Normas para Execução Orçamentária e Financeira, aprovadas pelo Decreto n° 1913, de 30 de dezembro de 1971.

DECRETA:

Art. 1.
- A Programação Financeira de Desembolso para o exercício de 1972, fica alterada na forma constante do Anexo deste Decreto.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Distrito Federal, em 19 de junho de 1972

84° da República e 13° de Brasilia.

HÉLIO PRATES DA SILVEIRA

Governador

ANTÔNIO FRAGOMENI

Secretário de Finanças

Os anexos constam no DODF

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