Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 2005, de 19 de junho de 1972
Nº 2005/1972
ALTERA AS COTAS TRIMESTRAIS GLOBAIS DE DESPESAS DO DISTRITO FEDERAL, para o exercício financeiro de 1972.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos itens I e II do art. 3°, das Normas para Execução Orçamentária e Financeira, aprovadas pelo Decreto n° 1913, de 30 de dezembro de 1971.
DECRETA:
Distrito Federal, em 19 de junho de 1972
84° da República e 13° de Brasilia.
HÉLIO PRATES DA SILVEIRA
Governador
ANTÔNIO FRAGOMENI
Secretário de Finanças
Os anexos constam no DODF