Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 20030, de 10 de fevereiro de 1999
Nº 20030/1999
Dá nova redação aos artigos 20 e 21 do Regimento do Conselho de Política de Pessoal – CPP, aprovado pelo Decreto n.º 20.015, de 25 de janeiro de 1999.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso Vil, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
" Art. 20° Os membros do Conselho de Política de Pessoal - CPP farão jus a uma gratificação de presença no percentual de 15% (quinze por cento) da remuneração fixada para Secretário de Estado.
Brasília. 10 de fevereiro de 1999
111º da República e 39° de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS R0RIZ
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.