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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 20030, de 10 de fevereiro de 1999

Nº 20030/1999

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Dá nova redação aos artigos 20 e 21 do Regimento do Conselho de Política de Pessoal – CPP, aprovado pelo Decreto n.º 20.015, de 25 de janeiro de 1999.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso Vil, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
Os artigos 20 e 21 do Regimento do Conselho de Política de Pessoal - CPP, passam a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 20° Os membros do Conselho de Política de Pessoal - CPP farão jus a uma gratificação de presença no percentual de 15% (quinze por cento) da remuneração fixada para Secretário de Estado.

§ 1ºA gratificação do presidente será acrescida, a titulo de representação, do percentual de 10% (dez por cento) calculado sobre a importância a que fizer jus.”
Art. 21.
A Secretária do Colegiado fará jus a gratificação de presença no percentual de 30% (trinta por cento) do valor da remuneração atribuída a seus membros.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília. 10 de fevereiro de 1999

111º da República e 39° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS R0RIZ

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