Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 20023, de 1 de fevereiro de 1999
Nº 20023/1999
Dispõe sobre o prazo para a apresentação do requerimento a que se refere o § 4º do art. 12 do Decreto nº 16.100, de 29 de novembro de 1994, que consolida a legislação que institui e regulamenta o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:
Brasília, 1º de fevereiro de 1999
111° da República e 39° de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ