Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 19908, de 17 de dezembro de 1998
Nº 19908/1998
Acrescenta parágrafo único do artigo 8°, no Decreto n.° 10.829, de 14 de outubro de 1987.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e
Considerando a preocupação do Ministério Público Federal em estabelecer um critério para assegurar a predominância de edificações destinadas ao uso do Poder Público nos Setores de Autarquias Sul e Norte, retratadas em ações civis públicas propostas perante a Justiça Federal, DECRETA:
"Parágrafo único - Nos Setores de Autarquias Sul e Norte haverá a predominância de edificações destinadas ao uso do Poder Público com a observância da proporção de, no mínimo, cinquenta e um por cento para ocupação pelo setor público."
Brasilia, 17 de Dezembro de 1998
110° da República e 39° de Brasília
CRISTOVAM BUARQUE
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.