Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 19833, de 27 de novembro de 1998
Nº 19833/1998
Fixa prazos para comercialização de vales-transporte no Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito e dá outras providências.
A VICE-GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe o artigo 100, inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe o artigo 12, inciso II, da Lei n° 239, de 10 de fevereiro de 1992, decreta:
Brasília 27 de novembro de 1998
110° da República e 39° de Brasília
ARLETE SAMPAIO