Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 1975, de 4 de abril de 1972
Nº 1975/1972
Aprova o Plano Trimestral de Aplicação das Unidades Orçamentárias, relativo ao 2º Trimestre de 1972.
O Governador do Distrito Federal, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no item IV do artigo 12 das Normas para Execução Orçamentária e Financeira, aprovadas pelo Decreto nº 1913, de 30 de dezembro de 1971,
DECRETA:
- Gabinete do Governador
- Departamento de Educação Física, Esportes e Recreação
- Departamento de Turismo
- Procuradoria Geral
- Secretaria de Administração
-Secretaria de Agricultura e Produção
- Secretaria de Educação e Cultura
- Secretaria de Finanças
- Secretaria do Governo
- Região Administrativa - I - Brasília
- Região Administrativa - II - Gama
- Região Administrativa - III - Taguatinga
- Região Administrativa - IV - Brazlándia
- Região Administrativa - V - Sobradinho
- Região Administrativa - VI - Planaltina
- Secretaria de Saúde - Secretaria de Segurança Pública
- Policia Militar do Distrito Federal
- Corpo de Bombeiros do Distrito Federal
- Secretaria de Serviços Públicos
- Serviço Autónomo de Limpeza Urbana
- Administração da Estação Rodoviária de Brasília
- Secretaria de Serviços Sociais
- Secretaria de Viação e Obras
Distrito Federal, 04 de abril de 1972.
84º da República e 12º de Brasília.
HÉLIO PRATES DA SILVEIRA
GOVERNADOR
JOIRO GOMES DA SILVA
Secretário do Governo
AMTPNIO AVANCINI FRAGOMENI
Secretário de Finanças
JÚLIO DE CASTILHOS CACHAPUZ DE MEDEIROS
Secretário de Educação e Cultura
AIMÊ ALCIBIADES SILVEIRA LAMAISOH
Secretario de Segurança Pública
OTOMAH LOPES CARDOSO
Secretário de Serviços Sociais
CID FERREIRA LOPES FILHO
Secretário de Administração
MANOEL CARNEIRO DE ALBUQUERQUE FILHO
Secretário de Agricultura e Produção
ÁLVARO JOSÉ DE PINHO SIMÕES
Secretário de Saúde
PAULO DA FONSECA VIANA
Secretário de Serviços públicos
DELPHO PEREIRA DE ALMEIDA
Secretário de Viação e Obras
(Os anexos constam no DODF)