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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 1974, de 4 de abril de 1972

Nº 1974/1972

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Art. 1. Art. 2.
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Altera as Cotas Trimestrais Globais de Despesas do Distrito Federal para o exercicio financeiro de 1972.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos itens I e II, do art. 32, das Normas para Execução Orçamentária e Financeira, aprovadas pelo Decreto nº. 1913, de 30 de dezembro de 1971.

DECRETA:

Art. 1.
- A Programação Financeira de Desembolso para o exercicio de 1972, fica alterada na forma constante do Anexo deste Decreto.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

DISTRITO FEDERAL, em 04 de abril de 1972

84º da República e 12º de Brasília.

HÉLIO PRATES DA SILVEIRA

Governador

ANTÔNIO FRAGOMENI

Secretário de Finanças.

Os anexos constam no DODF

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