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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 19692, de 20 de outubro de 1998

Nº 19692/1998

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Acrescenta ao artigo 131, do Regimento da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto n° 4.852, de 11 de outubro de 1979, os itens XXII, XXIII e XXIV.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
Fica acrescido ao art. 131 do Regimento da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto n° 4.852, de 11 de outubro de 1979, os itens XXII, XXIII e XXIV, com a seguinte redação:

"XXII - elogiar integrantes do sistema de segurança pública do Distrito Federal, que demonstrarem dedicação exemplar ou excepcional no cumprimento do dever; XXIII - conceder diplomação a pessoas que venham a prestar relevantes serviços aos órgãos do sistema de segurança pública do Distrito Federal; XXIV - publicar e determinar a publicação, em Boletim de Serviço, de elogios e diplomação."

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de Outubro de 1998

110° da República e 39° de Brasília

CRISTOVAM BUARQUE

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