Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 1965, de 17 de março de 1972
Nº 1965/1972
Altera o Decreto nº. 1.932, de 3 de janeiro de 1972.
GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II, do art. 20, da Lei nº. 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o que consta da Lei nº. 5.708, de 4 de outubro de 1971,
DECRETA.:
Distrito Federal, 17 de março de 1972
84º da República e 12º de Brasília.
HÉLIO PRATES DA SILVEIRA
GOVERNADOR
CID FERREIRA LOPES FILHO
Secretário de Administração.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 43 de 21/03/1972
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.