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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 1965, de 17 de março de 1972

Nº 1965/1972

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Art. 1. Art. 2.
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Altera o Decreto nº. 1.932, de 3 de janeiro de 1972.

GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II, do art. 20, da Lei nº. 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o que consta da Lei nº. 5.708, de 4 de outubro de 1971,

DECRETA.:

Art. 1.
- Fica incluída na alínea b do art. 1º do Decreto nº. 1.932, de 3 de janeiro de 1972, a Comissão de Supervisão dos Núcleos Habitacionais Provisórios, da Secretaria de Serviços Sociais.
Art. 2.
- Os efeitos deste Decreto retroagirão à data de 1º de janeiro de 1972, revogadas as disposições em contrário.

Distrito Federal, 17 de março de 1972

84º da República e 12º de Brasília.

HÉLIO PRATES DA SILVEIRA

GOVERNADOR

CID FERREIRA LOPES FILHO

Secretário de Administração.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 43 de 21/03/1972

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