Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 1963, de 16 de março de 1972
Nº 1963/1972
Dispõe sobre a gratificação de presença a membros de ôrgflos de deliberação coletiva das Fundações do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II, do art. 20 da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o que consta da Lei nº 5.708, de 4 de outubro de 1971 e dos Estatutos das Fundações do Distrito Federal,
DECRETA:
Distrito Federal, 16 de março de 1972.
84º da República e 12º de Brasília.
HÉLIO PRATES DA SILVEIRA
Governador
JÚLIO DE CASTILHOS CACHA PUZ DE MEDEIROS Secretário de Educação e Cultura
ÁLVARO JOSÉ PINHO SIMÕES
Secretário de Saúde.
OTOMAR LOPES CARDOSO
Secretário de Serviços Sociais
MANUEL CARNEIRO DE ALBUQUERQUE FILHO
Secretário de Agricultura e Produção