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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 19616, de 23 de setembro de 1998

Nº 19616/1998

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Acrescenta o inciso X ao artigo 46 do Decreto nº 16.128, de 6 de dezembro de 1994.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 100. inciso VII. da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:

Art. 1.
Fica acrescentado ao artigo 46 do Decreto n° 16.128, de 6 de dezembro de 1994, o inciso X com a seguinte redação:

"

Art. 46.
Contribuinte do ISS emitirá:

.................................................................................................................................................................................

Xselo fiscal ou carteia numerada tipograficamente, conforme definido em ato do Secretário de Fazenda e Planejamento, na hipótese de promover sorteio na modalidade de bingo eventual ou permanente, respectivamente."
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília. 23 de Setembrode 1998.

110° República e 39° de Brasília

CRISTOVAM BUARQUE

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