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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 1957, de 23 de fevereiro de 1972

Nº 1957/1972

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Art. 1. Art. 2.
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Altera as Contas Trimestrais Globais de Despesas do Distrito Federal para o exercício financeiro de 1972.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos itens I e II, do art. 32, das Normas para Execução Orçamentaria e Financeira, aprovada pelo Decreto nº 1913, de 30 de dezembro de 1971,

DECRETA:

Art. 1.
- A Programação Financeira de desembolso para o exercício de 1972, fica alterada na forma constante do Anexo deste Decreto.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

DISTRITO FEDERAL, em 23 de fevereiro de 1972.

84º da República e 13º de Brasília.

HÉLIO PRATES DA SILVEIRA

Governador

ANTÔNIO FRAGOMENI

Secretário de Finanças

Os anexos constam no DODF

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