Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 1957, de 23 de fevereiro de 1972
Nº 1957/1972
Altera as Contas Trimestrais Globais de Despesas do Distrito Federal para o exercício financeiro de 1972.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos itens I e II, do art. 32, das Normas para Execução Orçamentaria e Financeira, aprovada pelo Decreto nº 1913, de 30 de dezembro de 1971,
DECRETA:
DISTRITO FEDERAL, em 23 de fevereiro de 1972.
84º da República e 13º de Brasília.
HÉLIO PRATES DA SILVEIRA
Governador
ANTÔNIO FRAGOMENI
Secretário de Finanças
Os anexos constam no DODF