Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 1944, de 27 de janeiro de 1972
Nº 1944/1972
Aprova os Grupos de Materiais e fixa o Cronograma de remessa dos pedidos de aquisição, para o exercício de 1972,
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei nº. 3.751, de 13 de abril de 1960,
DECRETA :
1 - primeiro trimestre: de 15/01 a 16/02;
Distrito Federal, 27 de janeiro de 1.972.
84º. da República e 12º. de Brasília.
HÉLIO PRATES DA SILVEIRA
Governador
CID FERREIRA LOPES FILHO
Secretário de Administração.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 19 de 03/02/1972
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 19, seção 1, 2 e 3 de 03/02/1972 p. 1, col. 4
Citada por 1 norma
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