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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 1944, de 27 de janeiro de 1972

Nº 1944/1972

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Aprova os Grupos de Materiais e fixa o Cronograma de remessa dos pedidos de aquisição, para o exercício de 1972,

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei nº. 3.751, de 13 de abril de 1960,

DECRETA :

Art. 1.
- Ficam aprovados, na forma do Anexo a este Decreto, os Grupos de Materiais, destinados à racionalização e uniformização das licitações públicas, a serem procedidas pela Coordenação do Sistema de Material, da Secretaria de Administração.
Art. 2.
- Os pedidos de aquisição de material deverão ser distintos para cada Grupo de Material, a que se refere o artigo anterior e remetidos à Coordenação do Sistema de Material, de acordo com o seguinte cronograma:

1 - primeiro trimestre: de 15/01 a 16/02;

IIsegundo trimestre: de 10/04 a 16/05;
IIIterceiro trlmestreítté 10/07 a 16/08;
IVquarto trimestre: de 10/10 a 31/10.
Art. 3.
- Os pedidos encaminhados após o dia 31 de outubro somente serão processados mediante prévia e expressa autorização do Governador.
Art. 4.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Distrito Federal, 27 de janeiro de 1.972.

84º. da República e 12º. de Brasília.

HÉLIO PRATES DA SILVEIRA

Governador

CID FERREIRA LOPES FILHO

Secretário de Administração.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 19 de 03/02/1972

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 19, seção 1, 2 e 3 de 03/02/1972 p. 1, col. 4

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