Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 19438, de 16 de julho de 1998
Nº 19438/1998
Autoriza, em caráter excepcional, inumação nas dependências da Igrejinha Nossa Senhora do Rodeador.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 5° do Decreto n° 11.352, de 09 de dezembro de 1988, e
considerando a solicitação da MITRA ARQUIDIOCESANA DE BRASÍLIA, consubstanciada em requerimento de 20.05.98;
considerando, ainda, que a vida religiosa da Irmã Maria Regina Velanes Régis transcorreu na comunidade do Rodeador, decreta:
Brasília, 16 de julho de 1998
110° da República e 39° de Brasília
CRISTOVAM BUARQUE