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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 1943, de 25 de janeiro de 1972

Nº 1943/1972

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Art. 1. Art. 2.
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Aprova o Plano Trimestral de Aplicação da Secretaria de Viaçffo e Obras, relativo ao Primeiro Trimestre de 1972.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no item IV, do artigo 12, das Normas para Execução Orçamentaria e Financeira, aprovadas pelo Decreto nº 1.913, de 30 de dezembro de 1971,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica aprovado, na forma dos quadros anexos, o Plano Trimestral de Aplicação relativo ao Primeiro Trimestre, da Secretaria de Viação e Obras.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Distrito Federal, 25 de janeiro de 1972.

84º da Republica e 12º de Brasilia.

HÉLIO PRATES DA SILVEIRA

Governador

JOIRO GOMES DA SILVA

Secretário do Governo

ANTÓNIO AVANC1NI FRAGOMEN1

Secretário de Finanças

DELPHO PEREIRA DE ALMEIDA

Secretário de Viaçío e Obras

Os anexos contam no DODF

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