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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 19324, de 17 de junho de 1998

Nº 19324/1998

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera a composição da Comissão de Justificação Sumária do Banco de Brasília S/A - BRB, constituída pelo Decreto n° 18.030 de 20 de fevereiro de 1997.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e nos termos do Decreto n° 11.456, de 20 de fevereiro de 1989, DECRETA:

Art. 1.
- Fica alterada a composição da Comissão de Justificação Sumária - CJS do Banco de Brasília S/A - BRB, criada e constituída pelo Decreto n° 18.030 de 20 de fevereiro de 1997, encarregada de examinar pedidos de anistia de servidores desse Banco.
§ 1ºFicam designados como membros efetivos da Comissão de que trata o caput deste artigo os seguintes servidores, sob a presidência do primeiro:

I) ROMES GONÇALVES RIBEIRO, matrícula n.° 2251-7;

II) CYNTHIA VIEIRA F. DE FREITAS, matricula n.° 4110-3 e

III) MARIA CLEONICE GOMES DA SILVA, matrícula n.° 625-4.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 17 de Junho de 1998.

110° de República e 39° de Brasília.

CRISTOVAM BUARQUE

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