Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 19301, de 9 de junho de 1998
Nº 19301/1998
Dá nova redação ao art. 11 do Decreto n° 3.372, de 24 de agosto de 1976, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:
"Art. 11° A partir de 1º de julho de 1998, as instituições financeiras credenciadas efetuarão o repasse do produto da arrecadação dos tributos e demais receitas públicas do Distrito Federal, depositando-o na conta única do Tesouro do Distrito Federal no BRB - Banco de Brasília, até o segundo dia útil seguinte à data da arrecadação.
Brasília, 09 de Junho de 1998.
110° da República e 39° de Brasília.
CRISTOVAM BUARQUE
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.