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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 1929, de 31 de dezembro de 1971

Nº 1929/1971

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Art. 1.
- Ficam criadas na Tabela de Empregos em Comissão do Departamento de Turismo, aprovada pelo Decreto nº. 1745, de 12 de julho de 1971, os seguintes empregos em comissão:

1 Encarregado do Anexo IV Símbolo EC-10

1 Encarregado do Catetinho Símbolo EC-10.

Cria Empregos em Comissão tio Departamento de Turismo do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei nº 3751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista os pareceres favoráveis das Secretarias de Administração e do Governo, constantes do processo nº 101835/71,

DECRETA :

Art. 2.
- Ao Encarregado do Anexo IV, diretamente subordinado ao Chefe da Seção de Recepção e Hospedagem, da Divisão de Turismo, cabem as seguintes atribuições:
Imanter o Anexo em perfeitas condições de limpeza, higiene e conservação;
IIcontrolar a entrada e saída de hóspedes;
IIIrecepcionar e atender os hóspedes;
IVinformar ao chefe imediato qualquer irregularidade observada no Anexo;
Vcontrolar o uso do material à disposição do Anexo;
VIpreparar a escala do pessoal para execução dos serviços necessários ao funcionamento do Anexo;
VIIexecutar outras atribuições determinadas pelo chefe imediato.
Art. 3.
- Ao Encarregado do Catetinho, subordinado diretamente ao Chefe da Seção de Controle de Atividades Turísticas, da Divisão de Turismo, cabem as seguintes atribuições:
Imanter o Catetinho em perfeitas condições de limpeza, higiene e conservação;
IIcontrolar a entrada e saída de visitantes e turistas naquele logradouro;
IIIrecepcionar e atender os visitantes e turistas;
IVacompanhar os visitantes e turistas pelas dependências do próprio sob sua responsabilidade;
Vcontrolar o uso do material à disposição do Catetinho;
VIinformar ao chefe Imediato qualquer irregularidade observada no Catetinho;
VIIpreparar a escala do pessoal para execução dos serviços necessários ao funcionamento do Catetinho;
VIIIexecutar outras atribuições determinadas pelo chefe imediato.
Art. 4.
- A s despesas decorrentes da aplicação do presente Decreto correrão à conta das dotações orçamentarias próprias do Departamento de Turismo.
Art. 5.
- O presente Decreto Integra o Livro II, de acordo com o artigo 3º., do Decreto nº. 1891, de 21 de dezembro de 1971.
Art. 6.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Distrito Federal, 31 de dezembro de 1971

83º. da República e 12º. de Brasília.

HÉLIO PRATES DA SILVEIRA

Governador

EDUARDO LUIZ SAFE CARNEIRO

Secretário de Administração Substituto

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